A Moraes Engenharia é uma empresa especializada na execução de vistorias com laudos – autovistoria – para Condomínios dos mais diferentes portes, Empresas, com amparo na lei estadual nº 6.400/2013 e no Decreto nº 37.426/2013.
A PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO publicou em julho de 2013 o Decreto nº 37.426 para regulamentar a Lei complementar 126/2013 e a lei estadual 6.400/2013.
O Decreto municipal determina que os responsáveis por imóveis residenciais e comerciais, com 3 (três) ou mais pavimentos e área construída com 1.000m2 ou mais, são OBRIGADOS a realizar a Autovistoria periódica para verificar, através de um laudo técnico, as condições de conservação, estabilidade e segurança, bem como garantir, quando necessário, a execução das medidas reparadoras.
Atenção! A lei complementar 126/13 determina multa mensal para os responsáveis por imóveis que não cumprirem com a determinação legal.
Conforme o artigo 4º da lei, será cobrada ao responsável pelo imóvel multa, renovável mensalmente, correspondente a cinco VR–Valor Unitário Padrão Residencial ou cinco VC – Valor Unitário Padrão Não Residencial, estabelecido para o imóvel, conforme o caso, para efeitos de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, nas seguintes infrações:
Não realização da vistoria técnica no prazo determinado;
Não realização do laudo técnico que ateste estar o imóvel em condições adequadas, após o prazo declarado para as medidas corretivas das condições do imóvel;
Não comunicação ao Município de que o imóvel se encontra em condições adequadas de uso.